Marcas
Só é dono da marca quem tem registro
Marca é um sinal aplicado a produtos ou serviços, cujas funções principais são identificar a origem e distinguir produtos ou serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins de origem diversa.
De acordo com a legislação brasileira, são passíveis de registro como marca todos os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais, conforme disposto no art. 122 da Lei nº 9279/96
Por que registrar a sua marca?
A marca registrada garante ao seu titular o direito de uso exclusivo em todo o território nacional em seu ramo de atividade econômica. Ao mesmo tempo, sua percepção pelo consumidor pode resultar em agregação de valor aos produtos ou serviços por ela identificados.
A marca, quando bem gerenciada, ajuda a fidelizar o consumo, estabelecendo, assim, identidades duradouras. O registro de uma marca pode ser prorrogado por sucessivos períodos de dez anos, algo fundamental em um mercado cada vez mais competitivo.
A Rocha Marcas e Patentes está apta a prestar todos os serviços junto ao Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI), como por exemplo: busca gratuita, análise de anterioridades e viabilidade de registro, protocolo e acompanhamento de processos.
Tipos de Marca conforme a Apresentação:
- Nominativa: é aquela formada por palavras, neologismos e combinações de letras e números.
- Figurativa: constituída por desenho, imagem, ideograma, forma fantasiosa ou figurativa de letra ou algarismo, e palavras compostas por letras de alfabetos como hebraico, cirílico, árabe, etc.
- Mista: combina imagem e palavra.
- Tridimensional: pode ser considerada marca tridimensional a forma de um produto, quando é capaz de distingui-lo de outros produtos semelhantes.
Tipos de Marca conforme a Natureza:
- Marca de produto: é aquela usada para distinguir produto de outros idênticos, semelhantes ou afins, de origem diversa.
- Marca de serviço: é aquela usada para distinguir serviço de outros idênticos, semelhantes ou afins, de origem diversa.
- Marca coletiva: a marca coletiva identifica produtos ou serviços feitos por membros de uma determinada entidade coletiva (associação, cooperativa, sindicato, entre outros). Apenas tal entidade pode solicitar este registro e ela poderá estabelecer condições e proibições de uso para seus associados por meio de um regulamento de utilização.
- Marca de certificação: esta marca indica que os produtos ou serviços são certificados pelo titular da marca quanto a sua origem, modo de fabricação, qualidade e outras características. A marca de certificação somente poderá ser utilizada de acordo com os padrões definidos no processo.