Desenho Industrial
Só é dono de um design quem tem registro
Considera-se Desenho Industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual original e novo na sua configuração externa e que venha a servir de tipo de fabricação industrial.
Por que registrar seu Desenho Industrial?
O registro DESENHO INDUSTRIAL protege o aspecto ornamental ou estético de um objeto, , podendo consistir de características bidimensionais (padrões constituídos de linhas e cores aplicados sobre a superfície de produtos industriais) ou de características tridimensionais (aparência ou forma externa do objeto), que por meio dessas, confira resultado original e novo ao produto ou objeto em relação aos concorrentes ou já conhecidos.
Não são protegidos pelo registro de desenho industrial: vantagens práticas, funcionalidades, formas de fabricação ou materiais, assim como também não se pode protege cores ou a associação destas a um objeto.
Uma vez concedido pelo Estado, o registro de desenho industrial é válido em território nacional e dá ao titular o direito, durante o prazo de vigência, de excluir terceiros de comercializar, fabricar, importar, usar ou vender a matéria protegida sem sua prévia autorização. O prazo de vigência é de 10 anos contados após a data de depósito, prorrogáveis por mais três períodos sucessivos de 5 anos.
REQUISITOS:
Novidade: Para que seja considerado novo, é necessário que o desenho industrial não esteja compreendido no estado da técnica, que é constituído por tudo aquilo tornado acessível ao público em qualquer meio antes da data de depósito no Brasil ou exterior.
Originalidade: O desenho é considerado original quando resulta em uma configuração visual distintiva em relação a outros objetos (ou padrões) conhecidos.
Servir de tipo de fabricação industrial: O objeto (ou padrão) reivindicado deve poder ser reproduzido industrialmente, em todos os seus detalhes.