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- Registro válido por 10 anos
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Marcelo Samways
Munick Gestão Empresarial
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FAQ
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Registrar uma marca é a única forma de protegê-la legalmente contra possíveis copiadores, da concorrência e de ganhar espaço no mercado. Para isso, a empresa deve procurar o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e fazer o pedido que será examinado de acordo com a Lei de Propriedade Industrial e demais resoluções administrativas do órgão. A marca registrada garante ao proprietário o direito de uso exclusivo em todo o território nacional, que pode ser estendido para mais 137 países, pois o Brasil é membro da Convenção da União de Paris de 1883 (CUP) em seu ramo de atividade econômica. Caso o produto ou o serviço inovador seja um sucesso, o empreendedor terá assegurado legalmente o direito de explorar e usufruir os benefícios gerados por sua invenção.
A marca registrada é um símbolo que identifica e diferencia um produto ou serviço. Patente pode ser uma invenção e envolve um conceito mais inovador.
Na marca registra-se algum sinal, palavra, símbolo, logotipo, frase, imagem, desenho, ou seja, algo que tenha um apelo visual. Já a patente protege invenções em qualquer campo.
A marca oferece proteção a algo mais concreto relacionado ao logotipo, slogan ou a combinação desses elementos. Já a patente é um pouco mais abstrata, uma vez que protege ideias que são colocadas em prática, como um novo processo ou modelo de negócio, por exemplo.
A marca quando registrada impede que outras pessoas utilizem sua marca. A patente patenteada impede que outras pessoas produzam, utilizem e vendam seu produto patenteado sem sua autorização prévia.
Sim, em alguns casos. Os profissionais liberais, por exemplo, podem comprovar facilmente o exercício da atividade. Então advogados, engenheiros, arquitetos, dentistas, contabilistas e muitos outros podem registrar marcas. Mas esse registro deve ser vinculado à atividade que exercem; um engenheiro não pode registrar uma marca para o “produto” cimento ou para confecções; somente para “serviços de engenharia”.
É difícil quantificar um problema que pode até nem acontecer, mas vamos tentar: se você não registrar, mas alguém fizer isso e sua empresa pode ser processada por uso indevido de marca e o autor do processo poderá solicitar indenização. Essa indenização varia entre 3% e 5% do faturamento bruto de sua empresa nos últimos cinco anos. Caso ele somente solicite que você pare imediatamente de usar, isso pode ser exigido com um, dois ou mais dias, a critério do proprietário da marca (cabe ao juiz concordar ou não com esse prazo). Você terá que desembolsar os valores referentes à impressos, fachada, notas fiscais, veículos adesivados, etc.
Se for realizado o registro da marca na pessoa física, são exigidos alguns documentos, como:
- comprovar o exercício da atividade;
- logomarca (se houver).
- Caso o pedido de registro seja feito na pessoa jurídica, são exigidos documentos constitutivos da empresa, como também do titular. Veja:
Caso o pedido de registro seja feito na pessoa jurídica, são exigidos documentos constitutivos da empresa, como:
- cópia do contrato social ou cópia da última alteração contratual, estatuto social;
- requerimento do empresário;
- certificado do MEI;
- Enquadramento de ME ou EPP. para obtenção de desconto nas taxas (caso houver);
- logomarca (se houver) (fator não obrigatório).











