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    Esteja a salvo de surpresas com o registro de sua marca e logo. Após poucas etapas você garante que sua marca não seja registrada por outra pessoa.

    • Pesquisa de viabilidade
    • Taxa INPI inicial do processo
    • Acompanhamento de total
    • Registro válido por 10 anos
    • Certificado de Registro

    O que você ganha ao registrar

    Proteção contra plágio

    Proteção contra plágio, cópia e roubo de marca

    Garantia de exclusividade de uso

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    roteção de toda identidade

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    Ótimo atendimento! Isso é fundamental, pois com marca não se brinca. Equipe com muita confiança e profissional.

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    Marcelo Samways

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    FAQ

    Alguma dúvida? Veja as questões a baixo e se mesmo assim não resolver o seu problemas, entre em contato

    Registrar uma marca é a única forma de protegê-la legalmente contra possíveis copiadores, da concorrência e de ganhar espaço no mercado. Para isso, a empresa deve procurar o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e fazer o pedido que será examinado de acordo com a Lei de Propriedade Industrial e demais resoluções administrativas do órgão. A marca registrada garante ao proprietário o direito de uso exclusivo em todo o território nacional, que pode ser estendido para mais 137 países, pois o Brasil é membro da Convenção da União de Paris de 1883 (CUP) em seu ramo de atividade econômica. Caso o produto ou o serviço inovador seja um sucesso, o empreendedor terá assegurado legalmente o direito de explorar e usufruir os benefícios gerados por sua invenção.

    A marca registrada é um símbolo que identifica e diferencia um produto ou serviço. Patente pode ser uma invenção e envolve um conceito mais inovador.
    Na marca registra-se algum sinal, palavra, símbolo, logotipo, frase, imagem, desenho, ou seja, algo que tenha um apelo visual. Já a patente protege invenções em qualquer campo.
    A marca oferece proteção a algo mais concreto relacionado ao logotipo, slogan ou a combinação desses elementos. Já a patente é um pouco mais abstrata, uma vez que protege ideias que são colocadas em prática, como um novo processo ou modelo de negócio, por exemplo.
    A marca quando registrada impede que outras pessoas utilizem sua marca. A patente patenteada impede que outras pessoas produzam, utilizem e vendam seu produto patenteado sem sua autorização prévia.

    Sim, em alguns casos. Os profissionais liberais, por exemplo, podem comprovar facilmente o exercício da atividade. Então advogados, engenheiros, arquitetos, dentistas, contabilistas e muitos outros podem registrar marcas. Mas esse registro deve ser vinculado à atividade que exercem; um engenheiro não pode registrar uma marca para o “produto” cimento ou para confecções; somente para “serviços de engenharia”.

    É difícil quantificar um problema que pode até nem acontecer, mas vamos tentar: se você não registrar, mas alguém fizer isso e sua empresa pode ser processada por uso indevido de marca e o autor do processo poderá solicitar indenização. Essa indenização varia entre 3% e 5% do faturamento bruto de sua empresa nos últimos cinco anos. Caso ele somente solicite que você pare imediatamente de usar, isso pode ser exigido com um, dois ou mais dias, a critério do proprietário da marca (cabe ao juiz concordar ou não com esse prazo). Você terá que desembolsar os valores referentes à impressos, fachada, notas fiscais, veículos adesivados, etc.

    Se for realizado o registro da marca na pessoa física, são exigidos alguns documentos, como:

    • comprovar o exercício da atividade;
    • logomarca (se houver).
    • Caso o pedido de registro seja feito na pessoa jurídica, são exigidos documentos constitutivos da empresa, como também do titular. Veja:

    Caso o pedido de registro seja feito na pessoa jurídica, são exigidos documentos constitutivos da empresa, como:

    • cópia do contrato social ou cópia da última alteração contratual, estatuto social;
    • requerimento do empresário;
    • certificado do MEI;
    • Enquadramento de ME ou EPP. para obtenção de desconto nas taxas (caso houver);
    • logomarca (se houver) (fator não obrigatório).
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