Direitos Autorais

Direitos Autorais

Só é dono de uma obra quem tem registro

Protege as obras literárias, artísticas e científicas. O titular de direitos de autor sobre uma obra protegida poderá utilizar a obra como desejar e impedir quaisquer terceiros de utilizá-la sem sua autorização.

Por que registrar seu trabalho?

O rol de obras que podem ser protegidas pelo direito autoral é muito amplo e não exaustivo. A Convenção de Berna (tratado internacional que trata dos direitos autorais) e a legislação brasileira denominaram de forma genérica que são protegidas todas “obras literárias e artísticas” e inclui “todas as produções do domínio literário, científico e artístico, qualquer que seja o modo ou a forma de expressão”. Essa definição ampla engloba qualquer obra original, independentemente de seu mérito literário ou artístico.

O direito do autor é um direito exclusivo já que o seu detentor pode impedir alguém de agir contra seus interesses. São protegidos não apenas os direitos patrimoniais, mas também os direitos morais. Os direitos patrimoniais têm duração de 70 anos após o falecimento do autor. Já as obras coletivas, fotográficas e cinematográficas têm proteção de 70 anos após a sua comunicação ao público.

Os DIREITOS CONEXOS conhecidos também como direitos afins do direito do autor, são a proteção dos direitos das pessoas ou organizações que contribuem para tornar as obras acessíveis ao público ou que acrescentam à obra seu conhecimento técnico, talento criativo, capacidade de investimento ou competência em organização.

Interessado em nossos serviços?

Entre em contato com nossa equipe de atendimento e faça o seu registro.

× Fale Conosco

Solicite um orçamento sem compromisso!

Enviar via
Ou ligue para (41) 99977-4666
Se preferir, ligue para nós! Ligar agora!
Clique aqui para falar conosco!
×
× Envie-nos um E-mail