Patentes

Só é dono de uma ideia quem tem registro
Patente é um título de propriedade temporário, oficial, concedido pelo Estado, por força de lei, ao seu titular ou seus sucessores (pessoa jurídica ou pessoa física), que passam a possuir os direitos exclusivos sobre o bem, seja de um produto, de um processo de fabricação ou aperfeiçoamento de produtos e processos já existentes, objetos de sua patente. Terceiros podem explorar a patente caso o titular dê permissão (licença). Durante a vigência da patente, o titular é recompensado pelos esforços e gastos despendidos na sua criação.
Por que registrar sua patente?
A concessão da patente é um ato administrativo declarativo ao se reconhecer o direito do titular, e atributivo (constitutivo), sendo necessário o requerimento da patente e o seu trâmite junto à administração pública. É uma forma de incentivar a contínua renovação tecnológica, estimulando o investimento das empresas para desenvolverem novas tecnologias e disponibilizarem novos produtos à sociedade.
Podem ser patenteadas no Brasil todas as criações que impliquem em desenvolvimento que acarreta solução de um problema ou um avanço tecnológico.
A patente é válida apenas nos países onde foi requerida e concedida a sua proteção. Cada país é soberano para conceder ou não a patente, independentemente da decisão em outros países sobre pedidos de patentes depositados nos mesmos (patentes correspondentes).
Tipos de patente
Patente de invenção: É concedida para a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. Trata-se de uma invenção completamente nova. Vigência: 20 anos.
Patente de Modelo de utilidade: É concedida para o objeto de uso prático, ou parte deste, que apresente nova disposição ou forma, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação. Vigência: 15 anos.
Duração da vigência: Contados a partir da data do depósito do Pedido de Patente ou de Modelo de Utilidade – Art. 40 da LPI.