REGISTRO DE MARCA: OS MAIORES MITOS E VERDADES

A BUSCA PRÉVIA É OBRIGATÓRIA???

MITO! A busca prévia NÃO é obrigatória, porem aconselhamos que seja feita uma busca antes de depositar um pedido de registro de marca. A busca prévia é extremamente conveniente para que sua marca seja aprovada no INPI.

A busca efetuada junto ao banco de dados do INPI ou por um software especializado, tem por objetivo verificar a possibilidade de registro da marca pretendida, analisar se marca igual ou parecida já foi registrada por outra pessoa.

Cuidado! A busca não tem caráter oficial, ou seja, ela não te dá 100% de garantia no sucesso do registro da marca, pois existe um período de defasagem entre os processos, no próprio site do INPI há um AVISO: “depois de fazer uma busca no banco de dados do INPI, ainda que os resultados possam parecer satisfatórios, não se deve concluir que a marca poderá ser registrada. O INPI no momento do exame do pedido de registro realizará nova busca que será submetida ao exame técnico que decidirá a respeito da registrabilidade do sinal”.

Suas chances de sucesso aumentam consideravelmente quando a busca é realizada por alguém que tenha experiência, aqui na Rocha Marcas temos um índice de 98% de aprovação nos nossos pedidos.

Deixo aqui o link COMO SABER SE MINHA MARCA JÁ ESTÁ REGISTRADA NO INPI?

TODA MARCA PODE SER REGISTRADA???

MITO! Nem toda marca pode ser registrada! Consta na Lei da Propriedade Industrial em seu artigo 124 algumas proibições, há um rol do que não é registrável como marca.

Alguns pontos principais da análise do INPI são a disponibilidade (se a marca já é registrada ou não), a liceidade, a distintividade e a veracidade do sinal da marca.

A analise LICEIDADE diz se a marca é licita ou não, a marca registrada tem que estar de acordo com a lei, aqui, há uma relação direta com moral e bons costumes.

Por exemplo, não são registráveis: monumentos oficiais; bandeira; entre outros.

irregistravel-brasil
irregistravel-mercosul
irregistravel-paris
irregistravel-suastica

Também não é registrável sinal contrário à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas ou que atente contra liberdade de consciência, crença, culto religioso ou ideia e sentimento dignos de respeito e veneração.

irregistravel-safados
irregistravel-brinquedo

Já a DISTINTIVIDADE é uma das condições de validade da marca, afinal, a marca serve para diferenciar produtos e serviços, a marca tem que ser DISTINTIVA, tem que ter essa função de distinguir o “produto x” do outro “produto x”, a marca tem que se enquadrar nas hipóteses previstas na lei.

Não são registráveis como marca: sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, por exemplo, APPLE (que significa maçã em inglês) para assinalar produto torta de maçã – NÃO é registrável como marca, pois seria genérico, a marca é o próprio nome do principal ingrediente do produto, porém, APPLE para assinalar equipamentos eletrônicos – é registrável sim (inclusive é marca registrada muito famosa).

Também não é registrável como marca: sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda (o famoso “slogan”), por exemplo “AMO MUITO TUDO ISSO” (slogan do MC Donalds) NÃO é registrável como marca.

Esses foram alguns exemplos das proibições previstas na lei. Então a afirmativa que toda marca pode ser registrada é um mito!

PESSOA FÍSICA PODE REQUERER O REGISTRO???

VERDADE! Pessoas físicas e pessoas jurídicas podem ser titular de um processo de registro de marca. Podem praticar atos no INPI pessoas domiciliadas no país.

A legitimidade depende do exercício licito e efetivo de atividade compatível com os produtos e serviços que a marca visa assinalar, por exemplo, se você quer registrar a marca da sua farmácia, você tem que ser um farmacêutico ou ter uma empresa que contenha essa atividade no objeto social, não possível um engenheiro mecânico registrar essa marca no INPI, pois as atividades são incompatíveis.

O REGISTRO DE MARCA É VITALÍCIO???

Muitos pensam que solicitando a marca no INPI ela estará protegida para sempre = é um grande MITO.

A marca tem vigência, tem um período de validade. A princípio a marca tem vigência de 10 anos contados da data da concessão, podendo ser renovada de 10 em 10 anos conforme a lei através de prorrogação.

NÃO PRECISO ACOMPANHAR O ANDAMENTO DO PROCESSO???

MITO! O processo de marca precisa ser acompanhado SIM, é necessário ter alguém responsável que zele por ele.

Como já foi dito, a validade da marca não é vitalícia, não é para sempre, então é fundamental acompanhar os prazos, mesmo depois do processo alterar o status de pedido para registro, o processo de marca está passível de receber algumas publicações por parte do INPI ou mesmo de terceiros.

Se não houver o acompanhamento necessário, o seu processo pode arquivar e você NÃO vai ficar sabendo. Você imagina que está protegido e NÃO está. E quando descobrir, PODE SER TARDE DEMAIS!

REGISTRO TEM VALIDADE EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL???

VERDADE! De acordo com o art. 129 da Lei da Propriedade Industrial, a propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, sendo assegurado ao titular a exclusividade do uso do sinal registrado EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL.

Muitos confundem registro de marca com registro na junta comercial estadual. São coisas totalmente distintas! Deixo aqui o link do nosso vídeo que aponta essas diferenças. Eu reforço que apenas com registro no INPI você detém os direitos e garantias de uma marca registrada.

POSSO PERDER O DIREITO DE USAR MINHA MARCA???

VERDADE! Uma das maneiras de perder a marca é não fazer o registro, assim ela fica disponível para que outra pessoa o faça.

Outra maneira é perdendo os prazos obrigatórios, pode-se perder o direito de usar a marca quando os prazos obrigatórios não forem devidamente cumpridos.

Como por exemplo: a falta de prorrogação do registro, falta de defesa contra PAN (Processo Administrativo de Nulidade) ou mesmo defesa de caducidade.

Quando você não cumpre um prazo obrigatório, o INPI presumi que você não mais tem interesse naquele processo, então ele é arquivado e você perde todos os direitos adquiridos.

O GASTO PARA REGISTRAR UMA MARCA É MUITO ALTO???

MITO! Registro de marca não é gasto é INVESTIMENTO.

Já imaginou o custo de alterar tudo que contem sua marca por falta de registro? Domínio, mídias sociais, marketing, fachada, cartões de visita, plotagem de veículos, etiquetas, embalagens, uniformes, brindes, entre outros. Sem falar em possível pagamento de indenização e danos morais e materiais para terceiro. É um gasto incalculável de energia, tempo e dinheiro.

O INPI dá até 60% de desconto em algumas taxas, variando conforme o porte da empresa. Os casos que possuem direito a esse desconto são: Pessoas física; Microempresas, Microempreendedor individual e Empresas de pequeno porte; Cooperativas; Instituições de ensino e pesquisa e Entidades sem fins lucrativos.

O desconto não incide sobre todas as taxas dos serviços prestados pelo INPI, mas sob os principais serviços de um rito comum, que são a taxa do pedido e a taxa do primeiro decênio, há desconto sim.

MARCA PODE SER TRANSFERIDA???

VERDADE! A marca pode sim ser transferida, a maneira mais comum é a Transferência de Titularidade por Cessão.

A marca é classificada como um bem móvel. Conforme o Código Civil bem móvel são bens suscetíveis de movimento, que podem ser transportados de um lugar para o outro sem que seja alterada sua substância ou sua destinação econômico-social.

Por exemplo, se você vender sua empresa, caso ela tenha marca registrada, isso vai agregar no valor da venda e a marca poderá ser transferida para o novo dono.

ALTEREI A LOGOMARCA AINDA TENHO PROTEÇÃO???

MITO! A legislação deixa claro que a marca deve utilizada exatamente como foi registrada, conforme art. 143 inciso II da LPI, então qualquer alteração tem que ser feita nova proteção junto ao INPI. Não possível alterar a logo ou a marca em um processo existente, é necessário iniciar um novo.

Se você fizer alguma alteração e não proteger junto ao INPI, não terá como provar o uso legítimo caso necessário, consequentemente terá um registro sem validade.

É comum com o passar do tempo, algumas marcas modernizam seus logos, mantem a marca, mas fazem alterações na logo… ora, não será necessário alterar todos os materiais relacionados à marca? Site, mídias sociais, etc., também é necessária essa alteração junto ao INPI através de uma nova proteção da nova logomarca.

Para exemplificar, segue linha do tempo de algumas marcas famosas:

alteracao-logo-natura
alteracao-logo-volkswagen
alteracao-logo-samsung

No nosso dia a dia estamos cercados de marcas, elas nos auxiliam a reconhecer os produtos e serviços que buscamos.

Para exemplificar, eu pergunto: quando você está fazendo compras no supermercado, como você identifica na prateleira vendo vários produtos iguais aquele que você quer levar pra sua? Como você diferencia o “produto x” daquele outro “produto x” que você deseja comprar? Aliás, quando você sai de casa, está na rua, como você identifica aquele supermercado onde você prefere fazer suas compras?

Tudo isso é a força e o poder de uma marca, na correria do dia a dia não percebemos, mas estamos cercados delas.

O registro da marca é um dos bens mais valiosos do seu negócio, além de criar uma identidade também agrega valor. Apenas com o registro você garante o direito de uso exclusivo, se protegendo contra uso indevido por terceiros.

Espero que esse artigo tenha sido útil na sua jornada de processo de registro da sua marca, caso você precise de ajuda profissional, entre em contato conosco, temos uma equipe altamente qualificada para te atender.

Receba Novidades Exclusivas

    Bruna Rocha da Cunha

    Advogada especialista em Propriedade Intelectual, mais de 10 anos de experiência, sócia do escritório Rocha Marcas, já ajudou centenas de empresas a registrarem suas marcas.

    × Fale Conosco

    Solicite um orçamento sem compromisso!

    Enviar via
    Ou ligue para (41) 99617-1010
    Se preferir, ligue para nós! Ligar agora!
    Clique aqui para falar conosco!
    ×
    × Envie-nos um E-mail